Atenção Prefeitos e Vereadores do Interior

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, Estados e municípios precisam que a Assembleia Legislativa reconheça a “ocorrência” da calamidade pública para que determinados limites e prazos fixados pela lei que normatiza as questões fiscais sejam suspensos.

“Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembleias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação”, estabelece o Artigo 65 da LRF.

Os itens I e II do mesmo artigo determinam, respectivamente, que “serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos artigos 23, 31 e 70” e que “serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no artigo 9.”.

Há prefeitos do interior que precisam comunicar a Assembleia Legislativa sobre seus decretos de calamidade pública sob risco de crime de responsabilidade fiscal (pedaladas).

Orientem seus prefeitos e vereadores a averiguar isso. “Todo valor gasto sem a comunicação a Assembleia e a aprovação do decreto de calamidade pelos deputados é pedalada fiscal”.

Dayvson Moura é advogado com expertise em direito constitucional e direiro eleitoral.

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