“VOU PROCESSÁ-LO POR DANOS MORAIS”

 “VOU PROCESSÁ-LO POR DANOS MORAIS”

Se você ainda não ouviu essa frase na vida, seja por uma discussão acalorada em um churrasco da empresa ou até no escorregão em um supermercado graças ao relapso do não-armazenamento correto das mercadorias, não se preocupe porque a qualquer hora você ouvirá devido seu enraizamento popular em nossa sociedade contemporânea.

Não preciso dizer que há muitos equívocos (e má-fé de uma minoria de profissionais do direito) no ingressar na justiça em casos de mero aborrecimento, com o único intuito de saciar sua avareza ou querer uma resposta a uma ofensa contra sua dignidade.

Mas o que é “Dano Moral” ?

O dano moral positivado surge com a constituição de 1988, que visa preservar – e muito – a honra dos cidadãos brasileiros e a responsabilização daquele que venha a causar prejuízo a determinado alguém ou a um coletivo.

A indenização do dano moral tem dois objetivos diretos:
1) Compensar pela dor e sofrimento de quem o sofreu;
2) Educar quem praticou a ação.

Mas não é qualquer ofensa que pode ser considerada como dano moral. Uma mera troca de ofensas não resultará em um dano (objetivo), dependerá do seu desdobramento e da circunstância que levou àquela situação, assim como, elementos subjetivos que venham a surgir graças as ofensas rogadas pelo interlocutor.

Geralmente, são necessárias provas como e-mails, cartas ou o testemunho de outras pessoas para comprovar a situação de humilhação ou vergonha a que a pessoa foi exposta.

Muito, ainda, se confunde com a Difamação e Calúnia.

Em síntese, difamação consiste em imputar um fato que não é crime a um terceiro, como dizer que uma pessoa trabalha pouco, ou faz seu serviço de maneira relaxada.

Já a calúnia consiste em atribuir um crime a um terceiro: chamá-lo de ladrão, corrupto, estelionatário ou assassino, por exemplo.

O dano moral é julgado na esfera cível, e os crimes de difamação e calúnia são apurados na esfera criminal.

Existe a possibilidade de abertura de dois processos diferentes pela mesma ofensa. Por exemplo: Xingamento julgado na esfera cível como Dano Moral e julgado na esfera criminal como Difamação ou Calúnia.

Na dúvida, o melhor mesmo é consultar um advogado.

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