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Advogados são condenados por má-fé ao induzirem trabalhador a ajuizar ações contra empresa

A juíza Thereza Cristina Nahas, da 2ª Vara do Trabalho de Itapecerica da Serra (SP), condenou advogados de diferentes escritórios por litigância de má-fé ao captarem de forma irregular um cliente e induzi-lo a ajuizar ações trabalhistas contra sua ex-empregadora. O caso envolveu documentos de procuração com assinaturas enviadas por meio de fotos no WhatsApp, levantando questionamentos sobre a autenticidade e a conduta dos envolvidos.

Na sentença, a juíza destacou que o trabalhador foi procurado pelas bancas e incentivado a ingressar com processos sob promessas de ganho financeiro. O autor afirmou que não conhecia os advogados e que apenas forneceu dados pessoais e imagens de um papel contendo sua assinatura. A irregularidade foi descoberta durante a análise de um pedido relacionado a adicional de insalubridade, que já constava em outro processo do mesmo autor, representado por outro advogado.

A magistrada classificou o caso como preocupante, enfatizando a vulnerabilidade do trabalhador e as práticas questionáveis dos advogados. “O instrumento de procuração juntado […] torna no mínimo duvidosa a sua credibilidade”, apontou na decisão.

A juíza também mencionou a recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre litigância predatória, prática que sobrecarrega o Judiciário e prejudica autores de boa-fé. Ela destacou que ações desse tipo desvalorizam a advocacia responsável e comprometida com princípios éticos.

Como penalidade, a juíza determinou o pagamento de indenização à empresa ré, multa por litigância de má-fé e honorários advocatícios, todos fixados em 10% do valor da causa. Além disso, ordenou que a decisão fosse encaminhada à subseção da OAB de Itapecerica da Serra, à OAB-SP, à corregedoria do TRT-2 e aos Ministérios Públicos do Trabalho estadual e federal, para que tomem as medidas cabíveis.

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