A 10ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou o pedido de um réu, que responde a um processo criminal em liberdade, de revogação da medida cautelar, imposta pelo Juízo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Roraima (SJRR), de monitoração por meio do uso de tornozeleira eletrônica.
De acordo com os autos, o acusado foi preso em flagrante portando arma de fogo quando tentava invadir território indígena com o objetivo de exploração mineral.
Em seu pedido para não usar o equipamento eletrônico, o denunciado alegou que é profissional da área de pintura predial e que vem encontrando dificuldade para conseguir emprego, uma vez que está sendo obrigado a usar a tornozeleira.
A desembargadora federal Daniele Maranhão, relatora do caso, destacou em seu voto que “não restou comprovada a alteração da situação fática e jurídica que embasou a imposição das medidas cautelares, devendo o pedido de revogação ser indeferido, já que a monitoração eletrônica foi imposta com o objetivo de permitir a fiscalização das medidas de proibição de mudar de endereço e de se ausentar de Boa Vista (RR), sem prévia autorização judicial, e de proibição de se aproximar de qualquer região de garimpo”.
A magistrada ressaltou, ainda, que não merece prosperar o argumento do réu de que em virtude de estar com tornozeleira eletrônica vem encontrando dificuldade para ser contratado, já que o dispositivo é instalado no tornozelo, ou seja, em local discreto e facilmente ocultável.
Com isso, o Colegiado, por maioria, negou o pedido de habeas corpus nos termos do voto da relatora.
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