Uma empresa da área de tecnologia foi condenada a pagar indenização por dano moral, de R$ 10 mil, a uma ex-empregada, por causa de uma promessa de promoção frustrada.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte, a trabalhadora alegou que foi contratada em janeiro de 2023 como analista pleno e que, no mesmo mês, passou para analista sênior.
A promoção foi combinada com sua superiora direta, com a promessa de que em outubro haveria o aumento salarial de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00 pela nova função.
No entanto, segundo a empregada, o aumento não ocorreu até o fim do contrato com a empresa, em janeiro de 2024.
G1RN
Deixe um comentário