quinta-feira , 21 novembro 2024
Lar Últimas notícias Família de Natal será indenizada após inundação causada por chuvas em 2020
Últimas notícias

Família de Natal será indenizada após inundação causada por chuvas em 2020

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos, reformou sentença da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal que condenou o Município de Natal a pagar a cada um dos três autores de uma ação judicial o valor de R$ 1.500,00, acrescidos de juros e correção monetária. A família apelou do valor indenizatório e o órgão especial do TJ aumentou a quantia, em segundo grau, para R$ 10 mil, igualmente divididos entre os membros da família.

Os autores ajuizaram ação indenizatória contra o Município de Natal contando que residem no bairro Potengi, em Natal, e no dia 16 de maio de 2020 tiveram a sua residência invadida pelas águas da chuva, em virtude de falhas na drenagem das ruas da localidade, o que resultou na destruição dos seus móveis e eletrodomésticos, de modo que entendem configurados os danos morais e o seu direito à correspondente indenização.

A Justiça em primeira instância deferiu o pedido e condenou o ente político a pagar a indenização. A família considerou o valor baixo e recorreu ao Tribunal de Justiça. Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Expedito Ferreira, registrou que o dever de indenizar foi reconhecido na sentença e não houve recurso do Município.

Ele explicou que na reparação pelo dano moral, não se busca a composição completa do gravame, mas se tenta operar uma justa compensação pelos prejuízos experimentados pela parte. Além disso, disse que o valor da indenização deve alcançar um montante que não onere em demasia à parte ré, mas que, por outro lado, atenda à finalidade para a qual foi concedida, compensando o sofrimento da vítima e desencorajando a parte ré quanto a outros procedimentos de igual natureza.

“Assim sendo, entendo que o quantum indenizatório deva ser majorado para o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), dividido, igualmente, entre os autores, uma vez que o valor está consentâneo com a compensação dos prejuízos morais experimentados, notadamente considerando que houve a invasão do imóvel por águas pluviais, restando seus proprietários impedidos de utilizar do bem, bem como a quase completa perda dos móveis que guarneciam a residência, estando expostos a situação de claro e inegável constrangimento”, conclui.

Com informações do TJRN e Tribuna do Norte

Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Artigos relacionados

Prefeito de Natal entrega nova Avenida do Contorno e a Praça Monsenhor Walfredo Gurgel

A Prefeitura do Natal inaugurou a requalificação da Avenida do Contorno e...

Confira os concursos da Marinha previstos para 2025

Para quem deseja seguir a carreira naval, em 2025 estão previstas diversas...

“Sem diálogo”, nova regra poderá gerar demissões, alerta Febrac

A proposta de Emenda à Constituição (PEC) da deputada federal Erika Hilton...

Empresários de restaurante em Natal são investigados por fraude tributária de meio milhão de reais

Policiais civis da Delegacia Especializada de Investigação de Crimes contra a Ordem Tributária...