A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma escola e de uma professora pelo constrangimento sofrido por um aluno de sete anos em sala de aula, no município de Uberaba. O estudante foi obrigado a limpar seu próprio vômito na presença dos colegas e a buscar papéis no banheiro da instituição.
As rés foram condenadas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. Exceto mediante pedido expresso à Justiça, o valor permanecerá depositado em caderneta de poupança até que o estudante complete a maioridade.
A criança, representada pelo pai, moveu a ação alegando ter vivenciado situação vexatória. Conforme narrado nos autos, o aluno apresentou crise de ansiedade durante aula em agosto de 2022, ocasião em que vomitou. A professora então determinou que ele se limpasse no banheiro e trouxesse papéis para higienizar a sujeira restante na sala. Em decorrência do episódio, o estudante precisou ser transferido de escola e iniciar acompanhamento psicológico.
A defesa da escola sustentou que não ocorreu ato ilícito capaz de justificar a condenação, informando que a professora foi demitida por não atender aos critérios de conduta esperados. A educadora, por sua vez, argumentou que não foi alvo de ação penal após investigação e que a orientação para que o aluno se limpasse fundamentou-se no estímulo à autonomia desenvolvido com as crianças.
A 4ª Vara Cível da Comarca de Uberaba não acolheu esses argumentos, mantendo a condenação. As partes interpuseram recurso contra a decisão.
Ao analisar a apelação, o desembargador Antônio Bispo, relator do caso, rejeitou os recursos e manteve a sentença. Em seu voto, afirmou que o propósito pedagógico de incentivar a autonomia infantil não se confunde com a exposição do aluno a constrangimentos públicos.
O magistrado considerou demonstrado o abalo psicológico, destacando que o episódio, pela gravidade e repercussão, ultrapassa os aborrecimentos cotidianos do ambiente escolar, afetando diretamente a dignidade e a autoestima do menor. O constrangimento resultou na mudança de escola, resistência em frequentar nova instituição e intensificação do acompanhamento psicológico, evidenciando o impacto psíquico sofrido.
Os desembargadores Ivone Guilarducci e Francisco Costa acompanharam o voto do relator.
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