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Mantida condenação de homem que fez aglomeração na pandemia da Covid-19

A 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) manteve a sentença que condenou um homem por desobediência às medidas legais de restrição durante a pandemia da Covid-19. O réu foi condenado a um mês e dez dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

Segundo o relator do caso, desembargador Daniel Lagos, em 6 de março de 2021, na Avenida Presidente Vargas, em São Miguel do Guaporé – RO, o réu, junto com outras pessoas, ingeriu bebida alcoólica, promoveu aglomerações e não usou máscara, desrespeitando as medidas obrigatórias na época.

Os desembargadores Glodner Pauletto e o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto acompanharam o voto do relator. A decisão foi proferida durante sessão eletrônica realizada entre os dias 8 e 12 de julho de 2024.

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