A decisão, relatada pelo conselheiro Antonio Ed Souza Santana, também aplicou multa de R$ 20.585,16 ao prefeito Jaime Calado (PSD) por falhas graves na gestão previdenciária em sua administração anterior.
Segundo o TCE, o gestor deixou de repassar regularmente as contribuições previdenciárias dos servidores ao RPPS e não tomou providências para reduzir o déficit atuarial do regime. Essas falhas comprometeram o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema, condição exigida pela Constituição para garantir o pagamento futuro de benefícios.
O relator destacou que a omissão de repasses e a falta de planejamento configuram “violação grave à gestão pública responsável”.
Além da multa, o Tribunal deu prazo de 60 dias úteis para que o prefeito Jaime Calado apresente um plano de ação com medidas concretas para regularizar os débitos previdenciários e amortizar o déficit.
O documento deverá se basear em estudos de impacto financeiro e orçamentário, conforme prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Caso não entregue o plano no prazo, Jaime Calado poderá ser multado em R$ 500 por dia de atraso.
A Segunda Câmara também recomendou a inclusão do nome do prefeito na lista de inelegíveis que será enviada à Justiça Eleitoral e determinou o envio de cópias do processo ao Ministério Público Estadual para adoção de medidas cabíveis.
A representação ainda citava o ex-prefeito Paulo Emídio de Medeiros (2017-2020), mas, em razão de seu falecimento em 2022, o TCE declarou extinta sua punibilidade, conforme o princípio da pessoalidade da pena.
Fonte: Agora RN
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