A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um banco a pagar indenização de R$ 6 mil, por danos materiais, a um homem vítima do golpe do pix aplicado por estelionatários. Os magistrados entenderam que o banco deve ser responsabilizado porque permitiu a abertura da conta falsa utilizada pelo estelionatário em fraudes.
A decisão foi dos desembargadores integrantes da 2ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte, que mudaram a sentença da primeira instância.
No processo, o autor alegou que foi vítima de golpe aplicado por um suposto estelionatário que incluiu a sua namorada em um grupo no aplicativo do Telegram e prometeu que, com a realização de tarefas, ela receberia recompensas financeiras.















Deixe um comentário