O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, rejeitar um pedido que solicitava a proibição do uso da ferramenta de inteligência artificial ChatGPT para fundamentar decisões de magistrados no Brasil.
Relator do caso, o conselheiro João Paulo Schoucair, enfatizou a importância de uma análise criteriosa, baseada em princípios éticos e jurídicos sólidos, sobre o uso de ferramentas de inteligência artificial no Poder Judiciário. Ele afirmou que, embora a IA possa “aprimorar a eficiência e a eficácia do sistema judicial”, é essencial que seu uso seja guiado pela “ética, equidade e responsabilidade”.
Na decisão, o relator destacou a existência de um Grupo de Trabalho sobre Inteligência Artificial no Poder Judiciário, coordenado pelo conselheiro Bandeira de Mello. Este grupo tem como objetivo realizar estudos e apresentar propostas de regulamentação para o uso de sistemas de inteligência artificial generativa no Poder Judiciário.
O grupo abordará questões como modelo de governança para a gestão do desenvolvimento e uso de soluções de inteligência artificial, colaboração e compartilhamento de informações sobre essas soluções, auditoria de modelos e soluções, mapeamento e gerenciamento de riscos, além de práticas e casos de uso permitido, regulado e proibido.
O pedido de proibição foi apresentado pelo advogado Fábio de Oliveira Ribeiro, que buscava uma liminar para impedir magistrados de utilizarem a ferramenta em suas decisões. Ribeiro argumentou que o uso do ChatGPT comprometeria a “validade e eficácia da norma constitucional que garante aos cidadãos brasileiros o direito de ver seus processos julgados apenas pelas autoridades competentes”.
No pedido, o advogado citou que, apesar do sucesso do ChatGPT em um teste nos EUA equivalente ao exame da OAB, a ferramenta falhou em avaliações de processos da Suprema Corte norte-americana e em um caso no Brasil, onde não reconheceu uma lei que tipifica o crime de genocídio.
Schoucair ressaltou que a própria desenvolvedora do ChatGPT, OpenAI, reconheceu as limitações da ferramenta e afirmou que a “supervisão humana permanece fundamental”. Ele destacou a necessidade de medidas para “mitigar e monitorar o viés algorítmico”, garantindo assim a equidade e a imparcialidade das decisões judiciais.
Ao julgar o caso, Schoucair concluiu que “os juízes e profissionais do direito devem manter a prerrogativa de revisão e controle das decisões geradas pelas ferramentas de inteligência artificial, preservando o exercício do julgamento humano e a responsabilidade ética”.
Na análise inicial do pedido, em fevereiro de 2023, o relator já havia rejeitado a liminar devido à ausência de indícios sobre o uso do ChatGPT.
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