segunda-feira , 21 setembro 2026
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Defensoria Pública da União diz ao STF que Moraes viola direito de defesa em ação do 8 de Janeiro

A Defensoria Pública da União (DPU) afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o ministro Alexandre de Moraes tem violado o direito de defesa e privilegiado a acusação em um processo do 8 de Janeiro. Na ação, a DPU disse que o relator não autorizou intimar uma testemunha que, segundo a defesa, provaria que a ré chegou a Brasília após o ataque à sede dos Três Poderes. Procurado pela Coluna do Estadão, Moraes não respondeu. O espaço segue aberto.

Diovana Vieira foi presa em 9 de janeiro de 2023, dia seguinte aos ataques, no acampamento golpista em frente ao Quartel-General do Exército em Brasília. Na semana seguinte, foi solta e passou a cumprir medidas cautelares. Desde maio de 2023, ela é ré no STF pelos crimes de incitação à animosidade entre as Forças Armadas; associação criminosa; e concurso material, quando o mesmo crime é praticado várias vezes. A DPU pediu sua absolvição.

Segundo a Defensoria afirmou ao gabinete de Moraes no último dia 5, Vieira chegou a Brasília no fim da tarde do 8 de Janeiro, após o ataque à sede dos Três Poderes, e não tem relação com os crimes cometidos por outras pessoas na ocasião. O objetivo da viagem de Diovana Vieira, argumentou a DPU, era acompanhar sua ex-sogra. Para tentar comprovar esse episódio, a DPU pediu que o STF intimasse a prestar depoimento como testemunha o motorista de ônibus que levou Vieira à capital federal, o que Moraes negou.

“Tem-se um tratamento desigual entre acusação e defesa, uma vez que a exigência de apresentação de testemunhas vem pesando sobre as defesas em geral, mesmo quando indicam servidores públicos para serem inquiridos”, afirmou a DPU, ressaltando que o Ministério Público não tem a mesma dificuldade no processo, o que classificou de “violação ao contraditório e à ampla defesa”.

O fato de Diovana Vieira ter ido ao acampamento em frente ao QG do Exército “nada diz de atos, gestos e condutas concretas” de crime, afirmou a DPU ao Supremo. “O acampamento estava situado em zona central de Brasília, com a absoluta tolerância do Poder Público. O próprio Estado transmitia a aparência de regularidade do aglomerado, tolerando-o e até incentivando-o”, seguiu a Defensoria Pública, em referência ao governo Bolsonaro.

Coluna do Estadão

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