Novas regras para doação de sangue entram em vigor nesta quinta-feira (1º) em todo o país. A mudança está prevista na Portaria GM/MS nº 11.685/2026, do Ministério da Saúde, e revisa critérios relacionados a doenças, medicamentos, procedimentos, viagens e outras situações que podem impedir temporariamente ou de forma definitiva a doação.
A atualização altera períodos de inaptidão e torna mais específicas algumas condições avaliadas durante a triagem dos candidatos, ampliando a possibilidade de doação sem modificar os critérios de segurança transfusional.
Entre as mudanças estão os critérios para pessoas com histórico de câncer. A inaptidão definitiva permanece para casos de melanoma e neoplasias do sistema hematopoiético, como linfomas, leucemias e mielomas. Para outros tipos de neoplasia, a doação poderá ser feita cinco anos após o fim do tratamento, desde que o candidato esteja em remissão e sem doença ativa. Pessoas que tiveram carcinoma in situ do colo uterino ou carcinoma basocelular de pele também poderão doar após a conclusão do tratamento.
A portaria também reduz o período de inaptidão em algumas situações. Pessoas que receberam transfusão de sangue ou tiveram um novo parceiro sexual passam de 12 meses para quatro meses sem doar. Para quem teve resfriado comum sem febre, o período após o desaparecimento dos sintomas cai de sete para três dias, desde que não esteja usando medicamentos.
Procedimentos e medicamentos
Os prazos relacionados a tatuagens e maquiagem definitiva também foram reduzidos. Quando realizados em local que possa ser avaliado e esteja de acordo com as normas sanitárias, o período de inaptidão passa de 12 meses para um mês.
Para piercing, acupuntura e procedimentos estéticos invasivos, como botox, preenchimentos e microagulhamento, o prazo passa a ser de sete dias, desde que seja possível avaliar as condições de segurança do procedimento. Caso não seja possível realizar essa avaliação, permanecem períodos maiores de inaptidão.
Também houve alteração para usuários de medicamentos agonistas de GLP-1 injetáveis, conhecidos popularmente como “canetas emagrecedoras”. O período de inaptidão passa a ser de 14 dias após o início do tratamento ou mudança de dose, desde que não haja sintomas de desidratação. O compartilhamento do medicamento, por outro lado, resulta em inaptidão de quatro meses.
No caso de anabolizantes e hormônios injetáveis, o período passa de seis para quatro meses. Quando houver prescrição médica, o candidato deverá apresentar a documentação durante a triagem para que a possibilidade de liberação antes desse prazo seja avaliada.
Fonte: Tribuna do Norte















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