A demarcação de um território quilombola na praia de Sibaúma, no município de Tibau do Sul, tem preocupado empreendedores que planejam instalar equipamentos turísticos na região. A possível delimitação da comunidade pode inviabilizar cerca de R$ 2 bilhões em investimentos, estimam os empresários.
O principal entrave é a reabertura de um processo administrativo no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), arquivado em 2010, que prevê a demarcação e a titulação de um território quilombola na praia de Sibaúma.
Segundo o Incra, em nota enviada ao NOVO, o processo administrativo que trata da regularização do Território Quilombola de Sibaúma foi aberto em 2005 e arquivado em 2010, a pedido da comunidade quilombola, ainda antes da conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID).
À época, apenas o Relatório Antropológico, uma das peças que compõem o RTID, havia sido finalizado. Com a reabertura do processo, em 2020, houve a necessidade de atualizar a situação do Quilombo Sibaúma em relação ao território.
A área indicada como território tradicional é muito valorizada, por se tratar de uma região de grande potencial turístico. Atualmente, é ocupada por empreendimentos hoteleiros, residenciais e de lazer.
“Essa situação, entrelaçada a uma longa história de conflitos internos associados às famílias da própria comunidade, tem resultado em grande dificuldade e demora para se estabelecer um consenso a respeito dos limites do território quilombola. Com a definição desse perímetro, sem data para conclusão, a próxima etapa será a elaboração da Planta e do Memorial Descritivo do Território Quilombola, concluindo-se assim o RTID, e dando sequência à sua publicação”, detalhou o Incra.
Com a demarcação, potenciais licenças ambientais e de construção passariam a ser totalmente afetadas com novas exigências, tal como a consulta prévia, livre e informada determinada pela Convenção Internacional 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em razão da comunidade autodefinida como Remanescente de Quilombolas.
A insegurança jurídica afeta não apenas a comunidade quilombola, que aguarda a regulamentação, mas também proprietários de imóveis, empreendedores e a economia do município de Tibau do Sul. No entanto, em meio ao imbróglio jurídico envolvido, o Incra aponta que, após a publicação do RTID, haverá um prazo para que quaisquer interessados apresentem contestações. O órgão não delimitou prazos para encerrar o processo.
“Após esse período [conclusão do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação], o Incra publicará uma Portaria de Reconhecimento do Território Quilombola, seguida da publicação de um Decreto Desapropriatório por Interesse Social assinado pelo presidente da República. Por fim, o Incra fará a avaliação para as devidas indenizações e o registro e titulação. Tendo em vista que não é possível antever com precisão a duração dessas etapas, não há previsão para a conclusão dos procedimentos”, detalhou o Incra.
Também em nota, a Associação dos Remanescentes Quilombolas de Sibaúma reforça a necessidade de o Incra demarcar o terreno, protegendo a identidade da comunidade. “As tentativas de desacreditar a legitimidade histórica e cultural de nossa comunidade, baseando-se em um suposto laudo antropológico “muito fraco”, não apenas desrespeitam a memória de nossos ancestrais, mas também ignoram a legislação vigente que reconhece e protege os direitos das comunidades quilombolas em todo o território nacional. É imperativo ressaltar que a identidade quilombola de Sibaúma foi reconhecida pelo INCRA, após rigoroso processo de identificação e delimitação, que cadastrou 265 famílias como remanescentes de quilombolas, legitimando nossa história e nossos direitos”, aponta a entidade.
Empreendedores pedem diálogo entre partes envolvidas
Uma das principais questões que tem causado apreensão é a discrepância entre as coordenadas da área quilombola de Sibaúma fornecidas pelo Ministério Público Federal (MPF/RN). As coordenadas representam um território quilombola muito maior do que o definido pelos próprios membros da comunidade.
A área consta no laudo antropológico, resultado de um convênio entre Incra e o departamento de Antropologia da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o que pode agravar ainda mais os conflitos fundiários e causar prejuízos econômicos significativos.
Além disso, o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA) passou a exigir, por recomendação do MPF, que qualquer empreendimento a ser licenciado em um raio de 8 quilômetros da comunidade quilombola necessita de consulta prévia, independentemente do seu potencial de causar impacto.
A medida, alega a Associação dos Proprietários de Imóveis e Empreendimentos do Distrito Praia de Sibaúma (ASPRIES), afetou diretamente empreendimentos já licenciados e ameaça a viabilidade de novos projetos na região. Os empreendedores temem cancelamentos ou mesmo a não renovação ou, ainda, a suspensão de licenças já concedidas, sem que haja qualquer falha técnica apontada.
“Quando empreendimentos que já haviam obtido todas as autorizações necessárias são subitamente surpreendidos com essa nova exigência, levando à paralisação do empreendimento, isso causa um efeito dominó que afeta diversos setores da economia local”, destaca o presidente da ASPRIES, Marcelo Xavier.
Os empreendedores pedem cautela nesse momento de incertezas e esperam um diálogo entre as partes envolvidas para soluções que contemplem os interesses de todos. A urgência de negociações e a união de objetivos são fundamentais para encontrar uma saída positiva em meio a esse momento conturbado. “O desenvolvimento imobiliário da região de Sibaúma está totalmente comprometido. O trecho é a última parte do município de Tibau do Sul que pode realmente crescer em termos imobiliários nos próximos 20 anos, podendo alcançar um potencial de R$ 2 bilhões em construção e milhares de empregos. Caso aconteça um embate jurídico na região, fica difícil ter um crescimento. Todos nós perdemos com isso. Os empresários e a comunidade”, encerra Fabiano Alexandre de Pontes e Silva, proprietário da Sibaúma Agropecuária LTDA.
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