terça-feira , 11 agosto 2026
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TRE adota rito especial para acelerar julgamentos eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE) estabeleceu regras especiais para o julgamento dos processos relacionados às eleições gerais de 2026. As normas serão aplicadas entre 15 de agosto e 19 de dezembro e abrangem desde pedidos de registro de candidaturas até recursos eleitorais.

A Resolução nº 186/2026 busca organizar o fluxo de processos durante o período eleitoral, quando aumenta a quantidade de ações que chegam à Justiça Eleitoral. Entre os casos estão pedidos de registro de candidaturas aos cargos majoritários e proporcionais, representações, reclamações, pedidos de direito de resposta, prestações de contas e recursos.

Uma das regras da resolução publicada no Diário da Justiça Eletrônico (Dje) da segunda-feira (11), permite que determinados processos sejam levados a julgamento independentemente de publicação prévia em pauta.
Para isso, os processos deverão ser informados à Secretaria Judiciária antes da respectiva sessão, dentro dos prazos estabelecidos pelo Tribunal.

A medida vale tanto para sessões presenciais quanto para sessões virtuais. No caso das sessões virtuais, os julgamentos terão início às 8h e poderão se estender até as 23h59.

Os processos que forem incluídos nessa modalidade serão relacionados no relatório da pauta de julgamento dos feitos que independem de publicação. A relação ficará disponível nas páginas do TRE na internet e na intranet, permitindo o acompanhamento dos processos que serão analisados pelo plenário.

Nas sessões presenciais, os processos que não dependem de inclusão prévia em pauta serão anunciados no início dos trabalhos. Em situações excepcionais, mediante justificativa do relator, os prazos poderão ser afastados, desde que haja justificativa do relator ou da relatora do processo.

A Procuradoria Regional Eleitoral também poderá participar dos julgamentos, apresentando manifestação oral durante a sessão ou parecer por escrito anexado ao processo.

A resolução estabelece ainda regras para os advogados que pretendam pedir preferência no julgamento ou fazer sustentação oral. Nas sessões presenciais, o pedido deverá ser feito até duas horas antes do início da sessão por meio eletrônico ou até 15 minutos antes diretamente no plenário.

Nos julgamentos virtuais, o advogado deverá encaminhar a mídia de áudio ou áudio e vídeo até as 23h59 do dia anterior à sessão. Também poderá solicitar, dentro desse prazo, sustentação oral presencial.

Quando houver previsão regimental de sustentação oral, um processo inicialmente colocado em sessão virtual poderá ser transferido para a primeira sessão presencial disponível.

Fonte: Tribuna do Norte

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