segunda-feira , 21 setembro 2026
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Justiça condena Cosern a indenizar cliente em R$ 4 mil por desligamento irregular de energia

A Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) foi condenada a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a um consumidor, após realizar um desligamento irregular de energia em sua residência. A sentença foi proferida pela juíza Sulamita Pacheco, do 12° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

O caso teve início quando o cliente, que possuía duas faturas de energia em atraso referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025, efetuou a quitação dos débitos no dia 5 de fevereiro. No entanto, no dia seguinte, uma equipe da Cosern compareceu ao imóvel e, sem aviso prévio ou solicitar a apresentação dos comprovantes de pagamento, realizou o corte no fornecimento de energia.

De acordo com o relato do autor da ação, ao tentar solucionar o problema através do aplicativo da concessionária, foi surpreendido com a exigência do pagamento de uma taxa de religação no valor de R$ 10,59, além da fatura referente a março de 2025, que ainda não havia vencido. O serviço só foi restabelecido por volta das 20h30 do mesmo dia, deixando a residência por mais de cinco horas sem energia elétrica.

Na análise do caso, a magistrada Sulamita Pacheco ressaltou que é dever da concessionária manter seus sistemas atualizados com os pagamentos realizados pelos consumidores. “Tratando-se a ré de concessionária de serviço público, é certo que tem o dever de cumprir sua função de modo adequado ao pleno atendimento dos usuários”, afirmou a juíza em sua decisão.

A sentença destacou a falha na prestação de serviço por parte da empresa, que resultou no corte injustificado e na interrupção de um serviço essencial para o consumidor e sua família. A juíza também mencionou o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a obrigatoriedade de as empresas prestarem serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos. “No caso dos autos, percebo que a parte autora foi privada por mais de cinco horas de serviço essencial, o que causou grandes prejuízos a toda sua família”, concluiu a magistrada, justificando a fixação do valor da indenização por danos morais.

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