Uma moradora de Jaraguá do Sul, em Santa Catarina, foi condenada a quatro anos, três meses e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, por ter ordenado a morte do cachorro de sua própria filha. A sentença, proferida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca, reconheceu a responsabilidade da mulher como mandante dos maus-tratos que resultaram no óbito do animal, destacando agravantes como motivo torpe e o emprego de método cruel.
De acordo com a denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaraguá do Sul, o crime ocorreu em agosto de 2024, no bairro Tifa Martins, após desentendimentos sobre a permanência do cão na residência da família. As investigações revelaram que a mulher, inconformada com a presença do animal, contratou um homem para matá-lo pelo valor de R$ 100. Conforme a acusação, ela articulou a execução, entregou o cachorro ao executor e efetuou o pagamento após a consumação do ato.
O animal foi submetido a sufocamento, agressões e outros maus-tratos que provocaram sua morte. O laudo pericial confirmou o óbito e identificou lesões compatíveis com violência na região da cabeça do cão.
Com base em provas testemunhais e periciais reunidas durante a ação penal, a mulher foi responsabilizada pelo crime de maus-tratos contra animal doméstico com resultado morte, previsto no artigo 32, parágrafos 1º-A e 2º, da Lei de Crimes Ambientais, em concurso de pessoas (quando duas ou mais pessoas concorrem para a prática de um crime).
Na análise do processo, foram reconhecidas as agravantes de motivo torpe, a condição de mandante, a prática do crime durante a noite, o abuso da relação de confiança familiar e o emprego de método cruel. Além da pena de reclusão, a sentença estabeleceu o pagamento de multa e proibiu a mulher de guardar animais durante o cumprimento da pena.
A ré poderá recorrer em liberdade. Ainda cabe recurso da decisão.















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