quarta-feira , 23 outubro 2024
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Donos de lotes na Via Costeira terão seis meses para iniciar licenciamento

As empresas que detêm, desde a década de 1980, a concessão de oito lotes para construir empreendimentos na Via Costeira, em Natal, terão seis meses para apresentar à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) o pedido de licenciamento para o projeto. Esse prazo começa a contar a partir da homologação do acordo de aditamento firmado há alguns dias com o Governo do Estado. Pela negociação, a Procuradoria Geral do Estado (PGE/RN) vai contabilizar, a partir da última licença da Prefeitura, o prazo de 36 meses e, se nada começar a ser feito nessas áreas, poderá retomá-las e conceder a outros interessados.

As datas dessas licenças de cada lote são variadas. O acordo contou com a participação dos detentores dos lotes, PGE, Datanorte e Semurb. De acordo com o Procurador Geral do estado, Antenor Roberto, o governo busca dar segurança jurídica à regularização da Via Costeira e agilizar a implantação de investimentos. À época que os lotes foram concedidos, havia um prazo para edificar os equipamentos, mas isso não aconteceu. “Isso foi caducando, renovando e caducando. Até que eles, para não perderem essa concessão e o Estado pedir a reintegração, entraram na justiça”, conta Antenor.

A Justiça aceitou a alegação de que tinham direito ao mesmo prazo original contado do último licenciamento. “Mas os contratos não diziam qual era a sequência das licenças, nem qual era a última licença. Ou seja, era um prazo que não acabava nunca. Agora, a gente vai ter uma segurança porque vai contar esses 36 meses a partir da última licença que o município apresentou e que não são todas da mesma data”, completa o procurador.

Mesmo sem um marco temporal, as obras não avançaram e os lotes permanecem vazios. Agora, o acordo deve solucionar a questão. “Feita a minuta do aditivo aos acordos existentes na justiça, vamos levar esse aditamento aos juízes, aos desembargadores, e pedir a homologação. Uma vez homologado, os empresários vão poder iniciar o processo de licenciamento com a Semurb. É isso que está em via de construção”, explicou o PGE.

Depois dos acordos homologados, os encaminhamentos ficarão por conta do Município de Natal. Dentro dos seis meses, as empresas devem abrir o processo de licenciamento na Semurb. A partir daí já será possível saber o que pretendem construir nos espaços. “E aí, com a apresentação de toda a documentação que nós exigimos no check list, além do estudo de impacto ambiental e o respectivo relatório de impacto ambiental, o EIA-RIMA, a Semurb, vai gerar o protocolo e a análise dos estudos para emitir a licença-prévia”, conta o titular da pasta, Thiago Mesquita.

Essa licença-prévia tem validade de um ano. É o prazo para que os concessionários dos terrenos dêem entrada no projeto definitivo para obter a licença de instalação e o alvará de construção. Este alvará libera efetivamente a construção o empreendimento. “Emitido o alvará de construção, vai ter o prazo de três anos para executar a construção do projeto já aprovado na Semurb. Todos esses prazos têm que ser cumpridos rigorosamente para eles poderem cumprir o acordo homologado na justiça. Lembrando que ainda está na fase deles assinarem esse acordo com a PGE, que ainda vai encaminhá-los para ser homologado na justiça”, pontua o secretário.

Plano Diretor deve impulsionar projetos

As diretrizes do novo Plano Diretor de Natal para as Áreas Especiais de Interesse Turístico Paisagístico (AEITs), entre essas a Via Costeira, que serão regulamentadas em novo projeto que tramita na Câmara Municipal de Natal, deverão oferecer mais opções às empresas que têm a concessão dos lotes na Via Costeira e ainda não construíram.

“Tudo poderá ser construído nessas áreas, é uso misto. Só que na Via Costeira a única restrição são para equipamentos multifamiliares, ou condomínios residenciais. Vai se poder construir multipropiedades”, explicou o titular da Semurb, Thiago Mesquita.

Isso significa que o uso misto está consorciado a atividades não residenciais, desde que garanta o acesso público à praia. A ideia é viabilizar empreendimentos pequenos, quer seja comercial, residencial ou de serviços. Para tanto, a nova lei facilitou a construção de imóveis menores. Se antes eram permitidas apenas construções para lotes mínimos de 20 mil metros quadrados, que na prática contemplavam apenas grandes empreendimentos, como os hotéis; agora é permitido o desmembramento limitando o lote mínimo a 2 mil metros quadrados e taxa de ocupação de 60% dessa área.

O Procurador Geral do Estado, Antenor Roberto, também acredita que o Plano Diretor vai facilitar a chegada de novos empreendimentos. “O projeto original é rede hoteleira, equipamentos turísticos, que às vezes é um restaurante, é um equipamento, é uma praça. Mas quando você vai olhar, você tem áreas para hotelaria, tem áreas para lazer, tem áreas para restaurantes e o Plano Diretor revisita essa área hoje, dá uma nova nomenclatura a isso, que é exatamente o que você pode fazer lá”, pontua.

Ele diz ainda que não existe mais a ideia de que a Via Costeira é uma Área de Proteção Permanente onde nada possa ser construído. “Já desmistificamos que não é área de proteção permanente porque já está antropizado e agora tem o Plano Diretor. O impacto ambiental ali está mitigado na medida que já é uma área que a gente chama antropizada, com hotéis, grau até de erosão em algumas partes que estão há muito tempo nuas, expostas, sem nenhuma medida tomada com relação à preservação dos lotes”, relata o procurador.
Para outros lotes que não fazem parte do acordo, ele diz que precisa haver provocação do interessado.

Tribuna do Norte

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