O Partido NOVO levou ao Supremo Tribunal Federal os questionamentos envolvendo o então diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Augusto Passos Rodrigues. Em 2 de setembro de 2026, o partido pediu providências e o afastamento cautelar do diretor-geral. No dia 3 de setembro, apresentou nova petição, requerendo também a prisão preventiva de Andrei Rodrigues.
Cinco dias depois, em 8 de setembro, o ministro André Mendonça, do STF, determinou o afastamento preventivo de Andrei Augusto Passos Rodrigues do cargo de diretor-geral da Polícia Federal, juntamente com Leandro Almada da Costa, diretor de Inteligência Policial. A decisão também determinou investigações penais e administrativo-disciplinares e medidas para preservar as apurações.















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