O vereador Matheus Faustino emitiu uma nota pública na tarde desta quarta-feira (19) para tentar explicar suas afirmações sobre “venda de sentença” no caso que envolve decisões judiciais favoráveis à vereadora Brisa Bracchi (PT), alvo de pedido de cassação na Câmara Municipal de Natal.
“Minha fala não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer prática ilícita, especialmente o crime de venda de sentença. Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida”.”, afirmou na nota.
Nesta quarta-feira, Matheus Faustino voltou a fazer insinuações contra o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O parlamentar, autor do pedido de cassação da vereadora Brisa Bracchi, publicou vídeos nas redes sociais nos quais sugere que as decisões que suspenderam a votação teriam sido “vendidas”.
Em vídeo publicado no instagram, Faustino declarou que, se a interpretação do Regimento Interno fosse aplicada em conjunto com o decreto que regula o prazo final, “o desembargador vendeu a sentença”. A fala repetiu uma afirmação feita horas antes em entrevista à rádio 96 FM, após uma nova decisão contrária à condução do processo pela Mesa Diretora.
Confira abaixo a nota dele na íntegra:
“Venho a público esclarecer a interpretação decorrente de minha manifestação proferida no contexto do debate sobre o processo de cassação da Vereadora Brisa Bracchi.
Minha fala não teve o propósito de atribuir a algum juiz, de forma direta ou indireta, qualquer prática ilícita, especialmente o crime de venda de sentença. Inclusive, não citei nominalmente nenhum magistrado ou decisão proferida.
Minha manifestação ocorreu em ambiente político, em meio a discussões intensas sobre a correta aplicação das normas que regem os processos de cassação no âmbito do Poder Legislativo.
Em todo momento me referi a um cenário hipotético e abstrato, destacando uma eventual escolha de critérios jurídicos que beneficiassem a Vereadora Brisa Bracchi em seu processo. A utilização, de maneira híbrida, de um regramento menos adequado (Regimento Interno) juntamente com o regramento previsto no Decreto-Lei nº 201/67, poderia ser interpretada socialmente como favorecimento indevido, tendo em vista que a Súmula Vinculante nº 46 consolida o entendimento de que a legislação aplicável é o Decreto-Lei nº 201/67.
Em nenhum momento houve afirmação de que qualquer magistrado responsável pelo caso teria conduta antiética, criminosa ou movida por interesses pessoais.
Ressalta-se que a fala, ainda que incisiva, insere-se no âmbito da liberdade de expressão política, um direito constitucionalmente protegido, sobretudo no exercício do mandato eletivo. A crítica foi dirigida ao critério jurídico que eventualmente viesse a ser adotado, e não à honra, reputação ou integridade de qualquer juiz.
Reafirmo meu irrestrito respeito ao Poder Judiciário, reconhecendo seu papel essencial no Estado Democrático de Direito.
A intenção sempre foi contribuir para o debate público, defendendo a observância do regimento jurídico adequado para processos dessa natureza no âmbito da Câmara Municipal.
Por fim, reitero que qualquer interpretação de minha fala como acusação pessoal, direta ou indireta a algum magistrado, não corresponde ao teor nem ao espírito de sua manifestação, sendo fruto de interpretação extrapolada ou descontextualizada.
Com coragem, Matheus Faustino















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